O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, depois de sofrer um acidente, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Requisitos?
Ter qualidade de segurado na data do acidente;
Ter sofrido acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho;
Ficar com sequela permanente;
Essa sequela deve provocar redução da capacidade para o trabalho habitual;
Haver nexo entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Quanto recebe?
O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício utilizado como base para o cálculo, conforme a legislação previdenciária.
Quem pode receber?
empregado;
trabalhador avulso;
segurado especial;
empregado doméstico.
Contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.